Parafusos de bloqueio são amplamente utilizados na prática clínica, especialmente na fixação de hastes intramedulares longas.

Em essência, as funções dos parafusos de bloqueio podem ser resumidas em duas: primeiro, para redução e, segundo, para aumentar a estabilidade da fixação interna.
Em termos de redução, a ação de "bloqueio" do parafuso de bloqueio é empregada para alterar a direção original da fixação interna, alcançando a redução desejada e corrigindo o alinhamento. Nesse contexto, o parafuso de bloqueio precisa ser posicionado no local "indispensável", ou seja, onde a fixação interna não é desejada. Tomando a tíbia e o fêmur como exemplos:
Para a tíbia: Após a inserção do fio-guia, ele é posicionado contra a cortical posterior da diáfise da tíbia, desviando-se da linha média do canal medular. Na direção "indesejada", especificamente na face posterior da metáfise, um parafuso de bloqueio é inserido para guiar o fio para a frente ao longo do canal medular.

Fêmur: Na ilustração abaixo, é mostrada uma haste femoral retrógrada, com as extremidades da fratura anguladas para fora. A haste intramedular é posicionada em direção à face interna do canal medular. Portanto, um parafuso de bloqueio é inserido na face interna para alterar a posição da haste intramedular.

Em termos de aumento da estabilidade, parafusos de bloqueio foram inicialmente utilizados para reforçar a estabilidade de fraturas curtas nas extremidades das fraturas da diáfise da tíbia. Ao obstruir o movimento das hastes intramedulares por meio da ação de bloqueio dos parafusos nas faces interna e externa, como ilustrado no exemplo de uma fratura intercondilar e supracondilar femoral abaixo, a estabilidade das extremidades da fratura pode ser reforçada. Isso ajuda a prevenir o movimento oscilante da haste intramedular e de fragmentos ósseos distantes.

Da mesma forma, na fixação de fraturas da tíbia com hastes intramedulares, o uso de parafusos de bloqueio também pode ser empregado para aumentar a estabilidade das extremidades da fratura.

Horário da publicação: 02/02/2024